Recursos para combater dependência digital infantil
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para atender políticas públicas de combate à dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
Em Resumo
1O projeto destina recursos para ajudar crianças e adolescentes.
2Foco no combate à dependência digital e seus efeitos.
3Apoio a políticas públicas para melhorar a saúde mental juvenil.
Apresentação do PL n. 1070/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA), que "Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para atender políticas públicas de combate à dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 526.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.