Altera a Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências; acrescenta à Lei nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, elementos básicos para a elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que preveja, entre outros, serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos e sua reciclagem, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define regras para o gerenciamento de resíduos nas cidades.
2Inclui a coleta seletiva e reciclagem nos planos municipais.
3Atualiza diretrizes para melhorar a política urbana e saneamento.
Apresentação do Projeto de Lei n. 107/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências; acrescenta à Lei nº11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, elementos básicos para a elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que preveja, entre outros, serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos e sua reciclagem, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6334/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 548