Cria o Cadastro Nacional de Equipes de Futebol e Entidades de Administração do Esporte que tenham sofrido punições decorrentes da prática de racismo (Lista Suja do Racismo no Futebol) durante a realização de partidas de futebol.
Em Resumo
1Criação de uma lista de clubes de futebol punidos por racismo.
2A lista ajudará a identificar entidades com histórico de discriminação.
3Objetivo é promover um esporte mais justo e igualitário.
Apresentação do PL n. 1069/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bandeira de Mello (PSB/RJ), que "Cria o Cadastro Nacional de Equipes de Futebol que tenham sofrido punições decorrentes da prática de racismo (Lista Suja do Racismo no Futebol) durante a realização de partidas de futebol".
Às Comissões de Esporte; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 522.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 04/07/2025 PAG 406, Letra A.
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/08/2025 a 21/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.069/2025, na forma do Substitutivo da Comissão do Esporte.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Henrique Vieira.
Vista ao Deputado Delegado Éder Mauro.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial Publicado em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 909, Letra B.
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA)
Apresentação do REQ n. 1579/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 1.069/2025".
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovado o requerimento nº 1579/2026,do Sr. Rodrigo Gambale, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1069/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1579/2026.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.069, de 2025, bem como do Substitutivo da Comissão do Esporte.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.069, de 2025, da Comissão do Esporte, ressalvado o destaque.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado da expressão "torcedores" contida no parágrafo único do artigo 1° do Substitutivo da Comissão do Esporte, com fins de supressão, apresentado ao PL 1069/2025. (161, I)