Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta derivada de exploração de plataformas e conteúdos digitais (CIDE–Detox Digital), para combater a dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Cria uma taxa sobre receitas de plataformas digitais.
2A taxa visa reduzir a dependência digital em jovens.
3Os recursos serão usados para programas de apoio a crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 1068/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA), que "Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta derivada de exploração de plataformas e conteúdos digitais (CIDE–Detox Digital), para combater a dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comunicação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 515.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.