Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer agravante de pena nos crimes de violência contra a mulher praticados na presença de criança ou adolescente.
Em Resumo
1Aumenta a pena para crimes de violência contra a mulher.
2Agravante se o crime ocorrer na presença de crianças.
3Busca proteger crianças e adolescentes de situações de violência.
Apresentação do PL n. 1067/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer agravante de pena nos crimes de violência contra a mulher praticados na presença de criança ou adolescente".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.