Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o prazo da licença para consulta médica veterinária e de falecimento do animal de estimação.
Em Resumo
1Trabalhadores terão licença para consultas veterinárias.
2Nova regra inclui licença em caso de falecimento do animal.
3Objetivo é garantir bem-estar dos pets e apoio aos donos.
Apresentação do PL n. 1066/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o prazo da licença para consulta médica veterinária e de falecimento do animal de estimação".
Apense-se à(ao) PL-9235/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1366/2024.
Apensação da proposição PL-1002/2025 à proposição PL-1366/2024.