Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 - Lei das Ferrovias, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências.
Em Resumo
1As ferrovias devem ter cancelas automáticas instaladas.
2Isso visa aumentar a segurança em cruzamentos ferroviários.
3A medida pode prevenir acidentes entre trens e veículos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1066/2023, pelo Deputado Beto Preto (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 – Lei das Ferrovias, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/05/2023 a 16/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2066/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5548/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-669/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-527/2024.
Apensação da proposição PL-527/2024 à proposição PL-1066/2023. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)