Altera o artigo 400-A do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, e o art. 82 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para instituir medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual.
Em Resumo
1Cria medidas para acolher vítimas de crimes sexuais.
2Garante a proteção da identidade das vítimas.
3Preserva a intimidade das pessoas afetadas por esses crimes.
Apresentação do PL n. 1065/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera o artigo 400-A do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, e o art. 82 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para instituir medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4757/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 1065/2024".
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Aprovado o requerimento nº 4757/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1065/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4757/2024.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.065, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.065, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.065-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 198 /2024/SGM-P.