Institui programa nacional de reconhecimento à doação de órgãos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e cria mecanismo de ressarcimento de despesas funerárias às famílias de doadores de órgãos e tecidos humanos para transplante, alterando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Em Resumo
1Cria um programa para valorizar doadores de órgãos.
2Oferece ajuda financeira para despesas funerárias das famílias.
3Melhora o suporte a doadores e suas famílias no SUS.
Apresentação do PL n. 1064/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Missionário José Olimpio (PL/SP), que "Institui programa nacional de reconhecimento à doação de órgãos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e cria mecanismo de ressarcimento de despesas funerárias às famílias de doadores de órgãos e tecidos humanos para transplante, alterando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026.