Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para tornar desnecessária, em caso de realização de inventário e partilha de bens deixados por pessoa falecida por via extrajudicial, a assistência das partes interessadas por advogado ou defensor público
Apresentação do PL n. 1064/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para tornar desnecessária, em caso de realização de inventário e partilha de bens deixados por pessoa falecida por via extrajudicial, a assistência das partes interessadas por advogado ou defensor público".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 508.