Reconhecimento da Síndrome de Duchenne como deficiência
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para classificar a Síndrome de Duchenne como deficiência para todos os efeitos legais.
Em Resumo
1A Síndrome de Duchenne será considerada uma deficiência legalmente.
2Pessoas com essa síndrome terão direitos garantidos como deficientes.
3A mudança visa promover a inclusão e proteção dessas pessoas.
Apresentação do PL n. 1063/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para classificar a Síndrome de Duchenne como deficiência para todos os efeitos legais".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 388
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator
Discutiram a Matéria: Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), Dep. Max Lemos (PDT-RJ) e Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CSAUDE.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD 18/06/2024 PÁG 150, Letra A.