Dispõe sobre o plano estratégico e a agenda regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), incluindo obrigações de transparência e indicações de fontes de financiamento.
Em Resumo
1Define as metas e ações da ANATEL para o futuro.
2Estabelece regras de transparência para a agência.
Apresentação do PL n. 1060/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre o plano estratégico e a agenda regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), incluindo obrigações de transparência e indicações de fontes de financiamento".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Recebimento pela CCOM.
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Dani Cunha, deixou de ser membro da Comissão