Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para caracterizar e coibir a litigância abusiva reversa.
Em Resumo
1Define regras para evitar ações judiciais sem fundamento.
2Protege as partes de processos injustificados.
3Promove a justiça e a boa-fé nas disputas legais.
Apresentação do PL n. 106/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para caracterizar e coibir a litigância abusiva reversa".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 738.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta, dos Deputados Capitão Alden e Sanderson.