Institui a hora de verão, a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada
em sessenta minutos em relação à hora legal.
Em Resumo
1A hora de verão começa em outubro e termina em fevereiro.
Apresentação do Projeto de Lei n. 106/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Institui a hora de verão, a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantadaem sessenta minutos em relação à hora legal".
Apense-se à(ao) PL-3457/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 545
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 397/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 397/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CME, apensado ao PL-3457/2021
Designado Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), para o PL 397/2007, ao qual esta proposição está apensada.