Dispõe sobre a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
Em Resumo
1A licença-maternidade será estendida para 180 dias.
2Mães terão mais tempo para cuidar dos recém-nascidos.
3Mudança visa melhorar o bem-estar familiar e da criança.
Apresentação do PL n. 1059/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Dispõe sobre a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias".
Às Comissões de Trabalho; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 172
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/08/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do REQ n. 3346/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.595/2025, 2.169/2025, 2.558/2025, 1.900/2025, 1.059/2025, 3.781/2024, 3.008/2021 e 869/2024 com o Projeto de Lei nº 3.935/2008".
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Sanderson.
Aprovados os Requerimentos de Adiamentos de Discussão, dos Deputados Capitão Alden e Sanderson.