Inclui violência obstétrica como violência doméstica
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a violência obstétrica como forma de violência doméstica e familiar, e garantir a assistência à saúde mental da mulher vítima desse tipo de violência.
Em Resumo
1Reconhece a violência obstétrica como forma de violência contra a mulher.
2Garante assistência à saúde mental para vítimas de violência obstétrica.
3Aumenta a proteção das mulheres em situações de violência durante o parto.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1056/2023, pelo Deputado Fábio Macedo (PODE/MA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a violência obstétrica como forma de violência doméstica e familiar, e garantir a assistência à saúde mental da mulher vítima desse tipo de violência. ".
Apense-se à(ao) PL-422/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 562