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PL 1055/2023 - Meus Políticos | Meus Políticos
Projeto de Lei PL 1055/2023
Regras sobre presentes para servidores públicos Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos - Lei Joias da Arábia.
Em Resumo
1 Define limites para presentes dados a agentes públicos.2 Proíbe aceitação de brindes de alto valor.3 Aumenta a transparência nas relações entre cidadãos e servidores.🗺 Tramitação do Projeto
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25 DE ABRIL DE 2023 [CASP] Recebimento
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23 DE AGOSTO DE 2023 [CASP] Designação de Relator(a)
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12 DE MARÇO DE 2024 [CASP] Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
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09 DE ABRIL DE 2024 [CASP] Designação de Relator(a)
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04 DE FEVEREIRO DE 2026 [CASP] Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
12 despachos · Câmara dos Deputados
Votação Final PL 1055/2023
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Inteligência Cívica Dúvidas: PL 1055/2023 AI ✦ O que propõe este projeto? ✦ Como isso afeta meu bolso? ✦ Qual é a situação atual da tramitação?
Status Atual
Em tramitacao
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentado em 10 de março de 2023 — Camara dos Deputados
Histórico de Pareceres
Apresentação do Projeto de Lei n. 1055/2023, pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos – Lei Joias da Arábia. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1117/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 557
Recebimento pela CASP, com a proposição PL-1117/2023 apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2865/2023.
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela aprovação deste, do PL 1117/2023, e do PL 2865/2023, apensados, com substitutivo.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Adriana Ventura, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Adriana Ventura, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)