Altera o art. 88 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para aumentar a pena prevista para o crime de discriminação de pessoas em razão de sua deficiência.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para quem discrimina pessoas com deficiência.
2Visa proteger melhor os direitos das pessoas com deficiência.
3A intenção é coibir práticas discriminatórias na sociedade.
Apresentação do PL n. 1054/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera o art. 88 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para aumentar a pena prevista para o crime de discriminação de pessoas em razão de sua deficiência".
Apense-se à(ao) PL-1600/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1600/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1600/2023, ao qual esta proposição está apensada.