Modifica a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para determinar que a concessão de empréstimos consignados a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que percebam até três salários mínimos, somente será permitida quando a taxa máxima de juros contratuais não ultrapassar o IPCA.
Em Resumo
1Aposentados e pensionistas com até três salários mínimos terão limite de juros.
2Empréstimos consignados só poderão ter juros iguais ou menores que o IPCA.
3Medida visa proteger a renda de quem recebe menos.
Apresentação do PL n. 1052/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Modifica a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para alterar os parâmetros para a concessão de crédito consignado em todo o território nacional".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designado Relator, Dep. Silvio Antonio (PL-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026)