Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima
Em Resumo
1Pena maior para estupro cometido por mais de um autor.
2Aumento de pena se o agressor tiver relação de confiança com a vítima.
3Medida visa proteger as vítimas de crimes mais graves.
Apresentação do PL n. 1050/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima".
Apense-se à(ao) PL 450/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.