Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o exercício de atividade como microempreendedor individual por servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as condições que especifica.
Em Resumo
1Servidores públicos poderão abrir negócios como microempreendedores.
2A nova regra se aplica a servidores da administração federal direta e indireta.
3Existem condições específicas que devem ser seguidas para essa atividade.
Apresentação do PL n. 105/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o exercício de atividade como microempreendedor individual por servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as condições que especifica".