Dispõe sobre a renovação e adaptação da frota do serviço público de transporte coletivo rodoviário de passageiros para a utilização de biocombustíveis.
Em Resumo
1Frota de ônibus será renovada para usar biocombustíveis.
2Objetivo é reduzir a poluição do transporte coletivo.
Apresentação do Projeto de Lei n. 105/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a renovação e adaptação da frota do serviço público de transporte coletivo rodoviário de passageiros para a utilização de biocombustíveis".
Apense-se à(ao) PL-2256/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 541