Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Em Resumo
1Cria uma política nacional para apoiar estudantes superdotados.
2Estabelece um cadastro nacional para identificar esses estudantes.
3Altera uma lei existente para melhorar o atendimento a esses alunos.
Apresentação do PL n. 1049/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. ".
Apresentação do REQ n. 1345/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 1.049/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE).
Aprovado o requerimento nº 1345/2026,da Sra. Soraya Santos e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1049/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1345/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN) do parecer do Relator pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026; e, no mérito, por sua aprovação.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, com a Emenda de Redação.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.049, de 2026.
Votação da Emenda de Redação nº 1.
Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO-CE).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.049-A/2026).
Apresentação do REQ n. 1383/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG), que "Requer que o PL 1049/2026 seja apensado ao PL 6318/2025".
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 46/2026/SGM-P.