Inclui os incisos XV e XVI no art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tratar de práticas abusivas decorrentes de alterações em regras de programas de fidelização.
Em Resumo
1Proíbe mudanças abusivas em programas de fidelização.
2Garante mais direitos aos consumidores nesses programas.
3Aumenta a transparência nas regras de fidelização.
Apresentação do PL n. 1049/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Inclui os incisos XV e XVI no art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tratar de práticas abusivas decorrentes de alterações em regras de programas de fidelização".
Apresentação do REQ n. 1105/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2767/2023, 2723/2023 e 1049/2025".
Apense-se à(ao) PL-2723/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 107
Recebimento pela CDC.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 2723/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 4190/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Defesa do Consumidor, que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta das proposições que enumera. ".
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 2723/2023, ao qual esta proposição está apensada.