Acrescenta o inciso IX ao art. 70 e altera a redação do inciso IV do art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para considerar os programas suplementares de alimentação destinados à merenda escolar, despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em Resumo
1Inclui programas de alimentação na merenda escolar.
2Define despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
3Melhora a gestão dos recursos destinados à educação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1049/2023, pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Acrescenta o inciso IX ao art. 70 e altera a redação do inciso IV do art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para considerar os programas suplementares de alimentação destinados à merenda escolar, despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino".
Apense-se à(ao) PL-1166/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 545