Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com vacinas entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Em Resumo
1Permite que gastos com vacinas sejam deduzidos do Imposto de Renda.
2Ajuda a reduzir o valor a pagar no imposto para os cidadãos.
3Incentiva a vacinação ao aliviar a carga financeira das pessoas.
Apresentação do PL n. 1048/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com vacinas entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026.