Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes.
Em Resumo
1Empresas recém-criadas podem ter descontos em impostos.
2Incentivo ao empreendedorismo e formalização de negócios.
3Facilita a abertura de novas empresas no mercado.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1048/2023, pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes. ".
Apresentação do Requerimento n. 1098/2023, pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n° 1048/2023. ".
Retirado o PL n. 1048/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1098/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 73