Fornecedores devem incluir acessórios em eletrônicos
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para incluir dispositivo prevendo que, em se tratando de fornecimento de equipamentos elétricos e eletrônicos, o fornecedor fica obrigado a incluir carregador, fonte de alimentação, cabos e quaisquer outros componentes indispensáveis ao regular funcionamento do dispositivo.
Em Resumo
1Fornecedores de eletrônicos devem incluir carregadores e cabos.
2Equipamentos vendidos precisam vir com todos os acessórios essenciais.
3Consumidores terão produtos completos para uso imediato.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1047/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para incluir dispositivo prevendo que, em se tratando de fornecimento de equipamentos elétricos e eletrônicos, o fornecedor fica obrigado a incluir carregador, fonte de alimentação, cabos e quaisquer outros componentes indispensáveis ao regular funcionamento do dispositivo".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 541
Apense-se a este(a) o(a) PL-1376/2023.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), pela aprovação deste, e do PL 1376/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 01/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 31/10/2023 a 09/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Encaminharam a votação da Retirada de Pauta os Deputados Gilson Marques, Jorge Braz, Paulão e Celso Russomanno
Retirado de pauta, por acordo.
Encaminhou a votação do Requerimento Retirada de Pauta o Deputado Gilson Marques.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Retirado de pauta devido aprovação de Requerimento de Retirada, do Deputado Gilson Marques.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal da Retirada de Pauta do Deputado Gilson Marques.
Encaminharam a votação do requerimento de retirada de pauta os Deputados Gilson Marques, Jorge Braz e Duarte Jr.
Rejeitado, em votaçao nominal, o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 2 votos "Sim", 12 votos "Não". Quórum de votação: 14 votos.
Lido o Parecer pelo Relator Jorge Braz
Encaminharam o requerimento de votação nominal da retirada de Pauta da matéria os Deputados Gilson Marques, Jorge Braz, Paulão e Marcio Marinho.
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal da Retirada de Pauta Resultado: 1 voto "Sim", 12 votos "Não". Quórum de votação: 13 votos.
Vista ao Deputado Gilson Marques.
Prazo de Vista Encerrado
Prejudicados os Requerimentos de retirada de pauta e de votação nominal da retirada de pauta , em razão de aprovação do requerimento de inversão, nos termos do Art. 163 inciso IX do RICD.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-1376/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 16/04/2024 PAG 99, Letra A.