Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos juros pagos em financiamento destinado à aquisição da primeira residência do contribuinte.
Em Resumo
1Permite deduzir juros de financiamento da casa própria.
2Benefício é para quem compra a primeira residência.
Apresentação do PL n. 1046/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos juros pagos em financiamento destinado à aquisição da primeira residência do contribuinte".
Apresentação do REQ n. 1348/2026 (Requerimento de Apensação), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Requerem a apensação do PL 1046/2026 ao PL 2942/2024".
Apense-se à(ao) PL 669/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.