Direitos iguais para pessoas com Demência Frontotemporal
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Demência Frontotemporal (DFT) terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Pessoas com Demência Frontotemporal terão direitos garantidos.
2A lei amplia a inclusão para mais indivíduos com deficiência.
3A mudança visa melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.
Apresentação do PL n. 1046/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Demência Frontotemporal (DFT) terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-1074/2019.Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1074/2019: CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.