Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares, para vedar a aplicação de medidas privativas e restritivas de liberdade como penas disciplinares.
Em Resumo
1Militares não podem ser presos como punição disciplinar.
2Medidas de liberdade restrita não serão mais aplicadas a militares.
3Mudança visa garantir direitos dos militares em processos disciplinares.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1046/2023, pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares, para vedar a aplicação de medidas privativas e restritivas de liberdade como penas disciplinares".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "f", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 69