Altera o §2º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer vedações à liberdade provisória na audiência de custódia.
Em Resumo
1Estabelece novas restrições à liberdade provisória.
Apresentação do PL n. 1045/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera o §2º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer vedações à liberdade provisória na audiência de custódia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 463.