Ajuste de valores para cachês em projetos culturais
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento dos espetáculos artísticos que especifica.
Em Resumo
1Define que os cachês de artistas devem seguir valores de mercado.
2Garante pagamento justo a profissionais de espetáculos artísticos.
3Melhora a execução de projetos culturais com profissionais adequados.
Recebido o Ofício 610/2023-SF que encaminha à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1045, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento dos espetáculos artísticos que especifica".
Apresentação do PL n. 1045/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento dos espetáculos artísticos que especifica".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 234
Mantido o parecer da Relatora, Dep. Jandira Feghali, PRL 1 CCULT.
Parecer da Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Retirado de pauta de ofício pela presidente em exercício, Dep. Jandira Feghali, relatora do projeto.
Apresentação do REQ n. 2466/2024 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1.045, de 2023 ao Projeto de Lei nº 4.768, de 2016".
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado no DCD de 10/12/2024, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/12/2024 23:34:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Apresentação do DOC n. 1758/2024 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE), que "Of. nº 656/2024/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal o arquivamento do PL 1045-2023".