Altera o art. 3.º da Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e o art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto sobre a renda os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa.
Em Resumo
1Trabalhadores não pagarão imposto sobre participação nos lucros.
2Valores recebidos como lucro não serão tributados.
3Mudança beneficia a renda dos trabalhadores nas empresas.
Apresentação do PL n. 1044/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 3.º da Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e o art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto sobre a renda os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa. ".
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026.