Medidas educativas para crimes ambientais e contra pessoas
Dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Infratores de crimes ambientais e contra pessoas receberão educação sobre o meio ambiente.
2As medidas visam prevenir novos crimes e promover a conscientização.
3A inclusão de ações socioeducativas busca proteger animais, idosos, crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 1044/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4735/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer regime de tramitação de urgência para a apreciação do PL 1044/2024, que “Dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências”".
Apresentação do REQ n. 4896/2024 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Requer o envio do Projeto de Lei nº 1.044, de 2024, à Presidência da Casa para que novo despacho de distribuição seja proferido, de modo a submetê-lo a apreciação pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para que exare parecer sobre a matéria, no estrito desempenho de sua competência regimental".
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)