Regulamentação da Profissão de Localizador de Bens
Regula a profissão de localizador de bens e altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para conferir maior celeridade e efetividade ao cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão de veículos.
Em Resumo
1Define regras para quem localiza bens perdidos.
2Facilita a busca e apreensão de veículos pela justiça.
3Aumenta a eficiência nas ordens judiciais relacionadas a veículos.
Apresentação do PL n. 1043/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Regula a profissão de localizador de bens e altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para conferir maior celeridade e efetividade ao cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão de veículos".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 452.