Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Engorda e Recuperação de Praias, estabelece diretrizes para financiamento público, parcerias entre os entes federados e medidas para proteção e compensação ambiental
Em Resumo
1Cria uma política para recuperar e engordar praias.
2Define como o governo pode financiar essas ações.
3Estabelece parcerias e medidas para proteger o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 1042/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Engorda e Recuperação de Praias, estabelece diretrizes para financiamento público, parcerias entre os entes federados e medidas para proteção e compensação ambiental".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 166
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.