Dispõe sobre a regulamentação de Mídias Exteriores como outdoors eletrônicos em vias de trânsito e em imóveis com vistas a não prejudicar a visibilidade dos motoristas.
Em Resumo
1Define como devem ser os outdoors eletrônicos.
2Garante que a visibilidade dos motoristas não seja prejudicada.
3Regulamenta a instalação em áreas de trânsito e imóveis.
Apresentação do PL n. 1042/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hildo do Candango (REPUBLIC/GO), que "Dispõe sobre a regulamentação de Mídias Exteriores como outdoors eletrônicos em vias de trânsito e em imóveis com vistas a não prejudicar a visibilidade dos motoristas".
Às Comissões de Viação e Transportes; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3009/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a apensação do PL 1042/2024, do Sr. Hildo do Candango, ao PL 5182/2023, do Sr. Eduardo Bismarck, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Filipe Martins, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)