Altera a Lei nº 9.503/97 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais militares de arrecadações provenientes de autuações de trânsito lavradas pelo policiamento urbano, policiamento rodoviário, policiamento de trânsito, de autuações comprovadas por meio eletrônico, de autuações da polícia ambiental referentes ao uso de armas e das taxas cobradas pelo Corpo do Bombeiro.
Em Resumo
1Parte das multas de trânsito vai para a saúde dos policiais.
2A medida busca melhorar o atendimento à saúde dos policiais militares.
3Recursos também virão de autuações e taxas do Corpo de Bombeiros.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1042/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503/97 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais militares de arrecadações provenientes de autuações de trânsito lavradas pelo policiamento urbano, policiamento rodoviário, policiamento de trânsito, de autuações comprovadas por meio eletrônico, de autuações da polícia ambiental referentes ao uso de armas e das taxas cobradas pelo Corpo do Bombeiro".
Apense-se à(ao) PL-10246/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 34