Dispõe sobre a obrigatoriedade da administração de estádios de futebol e clubes de futebol do Brasil de fixar placa e ou letreiro, em local de fácil visualização, com frases de combate ao racismo.
Em Resumo
1Estádios e clubes devem colocar placas contra o racismo.
2As mensagens devem ser visíveis para todos os torcedores.
3Ação visa promover a igualdade e respeito no futebol.
Apresentação do PL n. 1040/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da administração de estádios de futebol e clubes de futebol do Brasil de fixar placa e ou letreiro, em local de fácil visualização, com frases de combate ao racismo".
Apense-se à(ao) PL-2908/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Gilvan da Federal (PL-ES), para o PL 2718/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 2718/2023, ao qual esta proposição está apensada.