Aumento da licença-maternidade para crianças com deficiência
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência.
Em Resumo
1A licença-maternidade pode ser estendida em 60 dias.
2A prorrogação é para mães de crianças com deficiência.
3O salário-maternidade também será aumentado nesse período.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1040/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-5960/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 529
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1452/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1040/2023 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário-maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência. ".
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão)