Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública do respectivo ente federativo pelo Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias, quando o exercício das atividades ocorrer em zonas rurais de difícil acesso.
Em Resumo
1Agentes de saúde poderão usar veículos oficiais em áreas rurais.
2Facilita o acesso a comunidades de difícil alcance.
3Melhora a eficiência no trabalho de saúde pública.
Apresentação do PL n. 104/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública do respectivo ente federativo pelo Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias, quando o exercício das atividades ocorrer em zonas rurais de difícil acesso".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 85
Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/06/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Zeca Dirceu, deixou de ser membro da Comissão