Uso do FGTS para reformas e necessidades especiais
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para custear a manutenção, reparos, reforma, ampliação, conclusão e/ou melhoria em imóvel habitacional, comercial ou misto, prioritariamente, pertencente a trabalhadora responsável pelo grupo familiar e/ou responsável por família monoparental feminina, e/ou esteja em situação de vulnerabilidade, assim como, autorizar o saque do saldo do FGTS para a trabalhadora que for responsável pelo grupo familiar, pela família monoparental feminina, responsável legal ou que possua dependente com deficiência ou doença grave, gestante, parturiente, ou vítima de violência doméstica.
Em Resumo
1Trabalhadores podem usar o FGTS para reformar imóveis.
2Prioridade para mulheres responsáveis por famílias monoparentais.
3Saque do FGTS permitido em casos de vulnerabilidade e emergência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1037/2023, pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para custear a manutenção, reparos, reforma, ampliação, conclusão e/ou melhoria em imóvel habitacional, comercial ou misto, prioritariamente, pertencente a trabalhadora responsável pelo grupo familiar e/ou responsável por família monoparental feminina, e/ou esteja em situação de vulnerabilidade, assim como, autorizar o saque do saldo do FGTS para a trabalhadora que for responsável pelo grupo familiar, pela família monoparental feminina, responsável legal ou que possua dependente com deficiência ou doença grave, gestante, parturiente, ou vítima de violência doméstica".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1135/2023, pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1037/2023, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990".
Apense-se à(ao) PL-3863/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 514
Recebimento pela CMULHER.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1303/2023.
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1332/2023, pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1037/2023, apensado aos Projetos de Lei nº 3863/2019 e n.º 6980/2017".
Aprovado requerimento n. 1135/2023 da Sra. Rogéria Santos que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1037/2023, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6980/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Trabalho., para o PL 6980/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação., para o PL 6980/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher., para o PL 6980/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania., para o PL 6980/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 6980/2017, ao qual esta proposição está apensada.