Concede remissão dos débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, abrangidos por sentenças transitadas em julgado.
Em Resumo
1Dívidas de CSLL até 2022 podem ser perdoadas.
2A remissão se aplica a decisões judiciais definitivas.
3Benefício ajuda empresas a regularizarem sua situação financeira.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1034/2023, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Concede remissão dos débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, abrangidos por sentenças transitadas em julgado".
Apense-se à(ao) PL-512/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 497