Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer prioridade absoluta no julgamento dos crimes envolvendo violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Em Resumo
1Crimes de violência sexual contra crianças têm julgamento prioritário.
2Objetivo é acelerar a justiça para vítimas menores.
3Busca proteger e garantir direitos das crianças e adolescentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1033/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer prioridade absoluta no julgamento dos crimes envolvendo violência sexual contra crianças ou adolescentes".
Apense-se à(ao) PL-3512/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 493
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3388/2008, ao qual esta proposição está apensada.