Altera os artigos 21 e 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 para resguardar direitos trabalhistas dos prepostos de serviços notariais e de registro.
Em Resumo
1Garante direitos trabalhistas para prepostos de serviços notariais.
2Aumenta a segurança jurídica dos trabalhadores nesta área.
3Melhora as condições de trabalho dos prepostos em cartórios.
Apresentação do PL n. 1030/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera os artigos 21 e 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 para resguardar direitos trabalhistas dos prepostos de serviços notariais e de registro".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2024 a 14/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este o PL 357/2026
Apresentação do REQ n. 1496/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Requer a desapensação do PL 357/2026 da árvore de apensados ao PL 1030/2024".