Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor que nos pedidos judiciais sobre execução penal o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado para fins de remição de pena.
Em Resumo
1Trabalho doméstico agora conta para diminuir pena.
2Atividades de cuidado também ajudam na remição.
3Mudança beneficia quem cumpre pena com trabalho em casa.
Apresentação do PL n. 1028/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor que nos pedidos judiciais sobre execução penal o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado para fins de remição de pena".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Carol Dartora, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).