Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para prever a provisão integralmente subsidiada de unidades habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, voltada para famílias cujo imóvel anteriormente financiado pelo programa tenha sido total ou parcialmente danificado por desastres.
Em Resumo
1Famílias afetadas por desastres podem receber novas casas.
2Unidades habitacionais serão subsidiadas integralmente pelo programa.
3A medida visa apoiar quem perdeu ou danificou seu imóvel.
Apresentação do PL n. 1025/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) e Pedro Aihara PRD, que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para prever a provisão integralmente subsidiada de unidades habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, voltada para famílias cujo imóvel anteriormente financiado pelo programa tenha sido total ou parcialmente danificado por desastres".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 392.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.