Apresentação do PL n. 1024/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de formação para a prática de paraquedismo e sobre o exercício da profissão de instrutor de paraquedismo".
Recebido Ofício n.º 144/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.024, de 2024, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de formação para a prática de paraquedismo e sobre o exercício da profissão de instrutor de paraquedismo”.