Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais
Em Resumo
1Manobras perigosas em motos serão consideradas crimes.
2Pena de 2 a 4 anos de prisão para os infratores.
3Divulgar vídeos que incentivem essas práticas também será crime.
Apresentação do PL n. 1022/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Aurélio Sampaio (PSD/PI), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais".
Apense-se à(ao) PL-3755/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 85
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 3755/2024, ao qual esta proposição está apensada.